LEI Nº 188 De 8 de Setembro de 1953.






Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Batatais autorizado a pavimentar, a paralelepípedos, a Avenida dos Andradas, desta cidade, no trecho compreendido entre as ruas Capitão Andrade e Barão de Cotegipe.

Art. 2º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Setembro de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.